De um lado temos a União que pretende limitar o isolamento social às pessoas do grupo de risco, de outro os Estados e Municípios que já implantaram a quarentena horizontal, com a proibição de qualquer cidadão frequentar e permanecer em espaços públicos ou fechados, sujeito a punição de multa e prisão.

A cada dia surgem novos vídeos na internet, os quais mostram as autoridades locais que apreendem produtos de comerciantes autônomos, interrompem cultos religiosos on-line com portas fechadas, prendem cidadãos de bem que circulam sozinhos ou simplesmente encontram-se sentados em bancos de praça.

Alguns prefeitos chegam ao ápice de proibir o acesso às praias, mesmo sendo área de controle exclusivo da União.
Em contrassenso, alguns governadores premiam assassinos e estupradores com a liberdade ou os colocam para prestar serviço público, como por exemplo, orientar cidadãos de bem nas filas dos pontos de ônibus.

O cenário atual demonstra que o Brasil cambaleia entre a democracia e a ditadura comunista, fomentada pela oposição do Presidente Jair Bolsonaro e através do medo e alarde incutido pela imprensa marrom sobre o vírus chinês.
Neste ponto, interessante ressaltar que, desde o ano passado, a China já vinha exportando em larga escala sua mais nova gripe, inclusive o Presidente da República decretou Estado de Emergência no início de fevereiro de 2020, contudo, a mídia extremista só se manifestou de forma ostensiva após suas emissoras contabilizarem os ganhos do lucrativo Carnaval!

O que diz nossa Carta Magna?

O artigo 5º prevê as garantias fundamentais de todo cidadão, dentre elas a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, etc.

Somente com o decreto oficial do Estado de Sítio, previsto no art. 137, pode-se suspender as garantias constitucionais (art. 5º e outros), isto quando ficar comprovado que o Estado de Defesa, art. 136, decretado anteriormente, fora ineficaz. Ambas as medidas previstas nestes artigos são de competência exclusiva do Presidente da República.
Recentemente o ministro do STF Alexandre de Moraes reconheceu e assegurou, na ADPF 672/DF proposta pela OAB, que governos estaduais e municipais têm autonomia para determinar o distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e a circulação de pessoas, entre outras.
Desta maneira, o ministro abriu precedente para que todos os entes da federação atuem de forma autônoma e independente para adoção, ou não, das medidas, bem como assumam as consequências de suas escolhas.
Em contraponto, o Ministro Dias Toffoli decidiu, na suspensão de segurança 5.362/PI, que para o chefe do executivo municipal impor restrição à circulação de pessoas “deveria ele estar respaldado em recomendação técnica e fundamentada da ANVISA, o que não ocorre na espécie”. Tudo isto para liberar o funcionamento da multimilionária AMBEV, cuja produção principal não é essencial à vida.

As decisões dos Ministros são contraditórias e causam o completo desentendimento e distanciamento da verdadeira justiça social, ao passo que cada chefe do poder executivo poderá manter sua pequena gestão ditatorial e tentar sua convalidação com base neste conflito de interesses jurídico e político.
Isto para não falar nas recomendações e posicionamentos do Ministério da Saúde, pautado nas orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde), a qual já mudou seu discurso algumas vezes e, atualmente, sugere que as pessoas doentes devem ser separadas de suas famílias e encaminhadas para “lugares bons”, em outras palavras, campos de concentração.

E o isolamento social é realmente necessário?

Como dado estatístico destaca-se os números de mortes no Brasil segundo o portal DataSUS no período de 01/01/2020 a 30/03/2020: 41.425 – doenças cardíacas; 29.308 – AVC; 20.712 – resfriados; 14.499 – violência em geral; 10.356 – trânsito; 940 – Covid-19 (vírus chinês).

Deve-se levar em conta que a Resolução nº 26, assinada no dia 20/03/2020 pela Secretaria de Segurança Pública do Governo de São Paulo e publicada no dia 27 no Diário Oficial do Estado (DOE) pode inflar os casos de morte causadas pelo vírus chinês, em destaque o seguinte trecho “Considerando que, segundo órgãos da Saúde Pública, durante a situação de pandemia, qualquer cadáver, independentemente da causa da morte ou da confirmação de exames laboratoriais deve ser considerado um portador potencial de infecção por Covid-19”.

No dia 10/04/2020, o Governador de São Paulo declarou que menos de 50% da população do Estado está acatando sua determinação de ficar em casa, tanto que admitiu ter realizado um pacto com as empresas de telefonia móvel para monitorar o indivíduo através da geolocalização do aparelho celular. Finalizou com a promessa de adotar medidas mais severas, multa e prisão, caso suas ordens não fossem seguidas durante o fim de semana da Páscoa.
Em análise, considerando a declaração do Governador, sopesada a resolução nº 26 e o número de mortes fornecido pelo DataSUS, percebe-se que não há justificativa plausível para a quarentena horizontal com o fechamento de tudo.

Conclusão

No olho do furacão temos a Constituição Federal que é rasgada em vários pedaços diante das recomendações da OMS em conjunto com o Ministério da Saúde, decretos ditatoriais e as recentes e conflitantes decisões do STF, como se não bastasse, querem transformar os smartphones em tornozeleiras eletrônicas, prender os cidadãos de bem e libertar os assassinos e estupradores.

Enquanto isto, as pessoas permanecem em confinamento compulsório, perdem suas fontes de renda e são soterradas pelo endividamento e pela constante sensação de impotência, permanecem reféns do Estado e aconchegam-se nos braços da depressão.

Seria muito mais produtiva a reabertura de todo o comércio e, em paralelo, a realização de campanhas incentivando boas práticas de higiene e o distanciamento social, com o intuito de evitar-se somente as aglomerações.
Quanto ao grupo de risco, este sim, permaneceria no isolamento até que a pandemia estivesse controlada.

A única certeza que pode ser colocada à mesa é que neste jogo, entre mandos e desmandos do poder, o único perdedor e maior prejudicado será o cidadão de bem, trabalhador e pagador de impostos que se mantém confinado contra sua vontade e tem seus direitos e garantias constitucionais violados diuturnamente.

Diante do cenário apresentado, urge em nossos corações o questionamento sobre a real intenção e necessidade do confinamento.

Alexandre Vanderlei Pereira – OAB/SP: 345.681