DIREITO DE SUCESSÕES

ÁREAS DE ATUAÇÃO

» Inventário ou Arrolamento de bens judicial ou extrajudicial;

» Retificação de registros;

» Alvarás;

» Doações;

» Testamentos;

» Colação;

» Sonegação;

» Demais medidas cautelares.

DIREITO DE SUCESSÕES
É o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, seja durante a vida, ou após sua morte, beneficiando o herdeiro ou o legatário, em virtude de lei ou testamento.

O termo sucessão, de forma genérica, significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa sucede a outra em seus direitos e obrigações, conhecido como princípio da saisine, podendo ser consequência dos atos praticados pela pessoa durante sua vida, mas que se convalidarão após sua morte. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivos (por doações e testamentos) e causa mortis (imediata aplicação do princípio da saisine).

Este ramo do direito, quando mal administrado, é peça fundamental para aqueles que pretendem se locupletar sonegando, ocultando e dilapidando os bens do falecido, além de causar a destruição dos laços familiares. Exatamente por este motivo, deve-se manter a interpretação e aplicação da lei em seus exatos termos, para que os herdeiros e legatários não recebam nada além daquilo que lhes pertence.

FERNANDES E PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS É ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA JURÍDICA NO RAMO DO DIREITO DE SUCESSÕES.