Em decisão favorável, o Fernandes & Pereira Sociedade de Advogados conseguiu recentemente liminar para que uma criança – nascida em abril de 2017 e ?matriculada no início de 2019 no Maternal I – pudesse prosseguir seus estudos, garantindo sua vaga na Pré-Escola em 2021 e no Ensino Fundamental em 2023.

Embora o STF tenha decidido sobre o tema em agosto do ano passado, a decisão entrou em conflito com a deliberação do Conselho Estadual de Educação de São Paulo que, através de sua competência, havia estabelecido em 30/06 o corte etário. Assim, no dia 05/02/2019, a deliberação 173/2019 do CEESP fora homologada para se alinhar à decisão do STF, ou seja, corte etário alterado para 31/03. Contudo, TODAS as crianças matriculadas antes da nova deliberação da CEESP possuem direito à progressão de seus estudos, independentemente do mês de nascimento (abril, maio ou junho).