DIREITO CÍVEL

ÁREAS DE ATUAÇÃO

» Indenizações por danos materiais, morais, estéticos, lucros cessantes, dentre outros:

  • Para as pessoas físicas, atuamos intensamente na obtenção de indenização decorrente de atos ilícitos que causem prejuízo financeiro, danos à imagem, honra e estéticos, além de lucros cessantes, sejam eles decorrentes das relações de consumo ou não;
  • No caso das empresas, a atuação está voltada para a obtenção de indenização decorrente de descumprimento de contratos por fornecedores e prestadores de serviços, bem como na defesa em litígio com consumidores que visam utilizar o sistema unicamente para obter vantagem financeira..

» Recuperação de créditos:

  • Através de medidas administrativas e judiciais, que pode ser propositura de ações de execução, ações de cobrança, ações monitórias, ações de busca e apreensão, requerimento de falências, habilitação de créditos e impugnação de créditos declarados;
  • Acompanhamento no recebimento de créditos ou pagamento de débitos por meio de acordos judiciais ou extrajudiciais.

» Assessoria, criação e revisão de contratos civis:

  • Compra e venda;
  • Venda em consignação;
  • Locação;
  • Troca ou permuta;
  • Consórcio;
  • Seguro;
  • e outros.

» Ajuizamento e defesa em ações de cobranças;

» Compra e venda de títulos da dívida pública;

» Responsabilidade civil;

» Negociações de Precatórios;

» Garantia de execuções com títulos públicos.

DIREITO CÍVEL
O direito cível é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito cível é comumente utilizado para reger as relações entre os particulares. Disciplina a vida das pessoas desde a concepção – e mesmo antes dela, quando permite que se contemple a prole eventual (CC, art. 1.799, I) e confere relevância ao embrião excedentário (CC, art. 1.597, IV) – até a morte, e ainda depois dela, reconhecendo a eficácia post mortem do testamento (CC, art. 1.857) e exigindo respeito à memória dos mortos (CC, art. 12, parágrafo único). No direito civil estudam-se as relações puramente pessoais, bem como as patrimoniais. No campo das relações puramente pessoais encontram-se institutos importantes como o poder familiar, por exemplo; no das relações patrimoniais, todas as que apresentam um interesse econômico e visam à utilização de determinados bens.
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