DIREITO DE FAMÍLIA

ÁREAS DE ATUAÇÃO

» Adoção;

» Guarda;

» Regulamentação de Visitas;

» Divórcio;

» Alimentos (Pedido de Pensão);

» Execução de Alimentos (Cobrança de pensão em atraso);

» Abandono Afetivo;

» Alienação Parental;

» Inventário;

» Arrolamento;

» Alvarás;

» Investigação de Paternidade/ Maternidade;

» Interdição, Tutela ou Curatela;

» Dentre outras ações.

DIREITO DE FAMÍLIA

Direito de família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.

Quando existem menores envolvidos nas demandas, sempre consideramos a dinâmica da relação familiar e prezamos pela pacificação social para garantir que os interesses das crianças sejam preservados. Esta prática tem se demonstrado benéfica a todos os envolvidos, permitindo maior integração familiar com menor interferência do Estado.

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