A autora da ação comunicou à requerida sobre a perda dos arquivos e mesmo seguindo as instruções da ré, não conseguiu recuperar os documentos.

Uma mulher do interior do Estado entrou com uma ação na Justiça contra uma empresa especializada em venda de serviços digitais após ter suas imagens eliminadas de uma plataforma de armazenamento adquirido por ela.

A requerente afirmou que utiliza o serviço online oferecido pela ré, no qual deposita fotos pessoais, porém ao acessar sua conta reparou que os documentos não estavam disponíveis para visualização.

Em depoimento, a autora narrou que informou a requerida sobre o desaparecimento dos arquivos e esta apresentou um tutorial para a recuperação das imagens, porém a cliente não conseguiu solucionar o problema, permanecendo sem acesso aos registros fotográficos.

Em sua defesa, a empresa argumentou que não possui culpa na perda dos documentos, uma vez que todos os serviços de atualizações foram devidamente prestados e comunicados aos consumidores, que tiveram ciência sobre as novas regras da plataforma digital.

A partir da análise dos autos, o magistrado da Vara única de Venda Nova do Imigrante julgou culpada a ré pela falha no serviço prestado, condenando a empresa a restaurar todas as fotos perdidas da requerente no prazo de 30 dias, visto que não foi comprovado erro da usuária na utilização de sua conta.

Processo: 0002063-90.2016.8.08.0049

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Fonte: aasp.org.br